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Porto Alegre (RS) - Nova disciplina no funcionamento de shopping center


Publicada em 15/06/2020 às 11:00h 


Fica vedado o funcionamento dos shopping centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da polícia federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios, estacionamentos nele situados, restaurantes, bares e lancherias, observando que:

a) O atendimento nas agências bancárias, lotéricas e serviços postais, situados nos shopping centers e centros comerciais deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) funcionário, como forma de controle da aglomeração de pessoas.  

b) A proibição de abertura dos estabelecimentos não se aplica aos autônomos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que exerçam atividades comerciais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (lei da micro e pequena empresa), assim como aos restaurantes, bares e lancherias, independentemente do enquadramento.

c) O funcionamento dos estabelecimentos restaurantes, bares, lancherias e similares fica permitido até as 23 horas para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 do Decreto 20608/2020.

d) O funcionamento de restaurantes, bares, lancherias e similares é permitido, independentemente do horário, por sistema de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Base Legal: Decreto (Município de Porto Alegre) 20.608/2020. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.

Acesse o texto completo do Decreto 20.608/2020, clicando aqui.

Saiba mais sobre a abertura do comércio em Porto Alegre, clicando aqui.

Saiba mais sobre o funcionamento dos restaurantes, bares e similares, clicando aqui.



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