A
multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte
estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após
30/06/2020.
Multa de 1% ao mês-calendário
ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na
declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$
165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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