Fica prorrogada até
30/09/20 a possibilidade de a Nota Fiscal de entrada, emitida pelo adquirente
de mercadorias remetidas por produtores, servir para acobertar o trânsito das
mercadorias no estado do RS até o estabelecimento do emitente.
Fica prorrogada até
30/09/20, a dispensa da emissão de Nota Fiscal nas saídas internas de
mercadorias, dentro do estado do RS, promovidas por produtor, destinadas a
contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que o destinatário emita nota fiscal
relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria.
Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art. 26,
I, "a", nota 02, "c" e Livro II, art. 44, XVIII; Decreto RS
55.354/2020
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