Fica prorrogado para
30/09/2020 o prazo de dispensa de emissão de Nota Fiscal nas entradas de bens
ou mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado
de inscrição no CGC/TE do estado do RS.
Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art. 44,
XVII; Decreto RS 55.355/2020.
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