Com o ROT o ICMS ST fica definitivo, sem
necessidade de calcular novamente
As 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões por
ano poderão fazer a adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária
(ROT-ST) também em 2021, mantendo a definitividade na cobrança do ICMS retido
por Substituição Tributária (ICMS-ST). A prorrogação do regime foi anunciada
nesta quinta-feira (9/7) pelo governador Eduardo Leite em videoconferência com
deputados estaduais, responsáveis por construir a medida já oferecida em 2020
juntamente com o Executivo.
Além disso, cerca de 212 mil empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6
milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da
obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST
para a dispensa de tal apuração.
"Estamos renovando essa demanda dos setores econômicos, especialmente
importante neste momento da pandemia, para dar tranquilidade aos empreendedores
e facilitando a questão tributária para que tenham mais tempo de se dedicar
efetivamente aos negócios", destacou Leite.
Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o decreto que
institui as regras do regime deve ser publicado nos próximos dias com
informações sobre o período para adesão, a qual deverá ser realizada pelo
Portal e-CAC, similarmente a 2020. As 4,2 mil empresas que aderiram ao ROT-ST
em 2020 devem renovar sua adesão nesse período. Aquelas que não fizeram neste
ano podão se cadastrar para 2021.
"Sabemos da importância da prorrogação do regime optativo diante do
momento econômico-financeiro em que estamos passando. Nossa postura sempre foi
de muito diálogo e de não dificultar a vida dos nossos empreendedores. Queremos
uma tributação moderna e simplificada, mas com uma construção coletiva que
traga bons resultados para todos os setores econômicos e também para o Estado",
afirmou Marco Aurelio.
A criação do ROT-ST se concretizou no final do ano passado, após debates
com setores econômicos, entidades, parlamentares e sociedade como forma de
simplificar o processo de apuração para as empresas e para o fisco.
"Só temos a agradecer a compreensão do governo, ainda mais neste período
de extrema dificuldade financeira. Isso é alentador para quem empreende no RS e
para todos, como nós, deputados, que queremos ver o Estado crescer", afirmou o
deputado estadual e líder do governo na Assembleia, Frederico Antunes, que
representou o presidente do Parlamento, Ernani Polo.
De acordo com dados da Receia Estadual, 75% das empresas varejistas
aderiram ao novo modelo com vigência durante todo o ano de 2020. O setor de
combustíveis, com maior demanda por essa medida, registra que 81% dos postos de
combustíveis no Rio Grande do Sul ingressaram no ROT-ST. Outro setor com grande
expressividade de adesões foi o de supermercados, com 84%.
Grandes empresas
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano estão na obrigatoriedade
do ajuste da ST desde março de 2019. Empresas que se enquadravam no ROT-ST em
2020 (faturamento abaixo de R$ 78 milhões), mas que optaram por não aderir
(cerca de 1,3 mil), poderão fazê-lo para 2021, se desejarem. Independentemente
do porte da empresa, o ajuste ST será apurado da mesma forma, isto é, produto a
produto na venda ao consumidor final.
As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange
todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a
maior - ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao
preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do
valor pago a menor - quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço
final.
"Estamos ampliando novamente o calendário para a implantação do ajuste
da ST, possibilitando um caminho maior de transição e entendimento com os
setores para amenizar os impactos", destacou o subsecretário da Receita
Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Também participaram da videoconferência o vice-governador e secretário
da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, o chefe da Casa Civil, Otomar
Vivian, e o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo
Lorenzoni.
Entenda o ICMS-ST
. O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias.
Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele
que chega ao consumidor final.
. A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por
todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de
venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o "substituto
tributário". Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da
indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal.
. Para a cobrança do ICMS, é definido, por exemplo, para os
combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do
preço médio que está sendo cobrado pelo mercado em um período para que a
alíquota de ICMS seja aplicada.
. Para outros produtos, como material de construção, papelaria e tintas
etc., normalmente a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida por
meio da Margem de Valor Agregado (MVA) - percentual que deve ser agregado ao
valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).
. Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que
"pagaram mais" ICMS e pontos que "pagaram menos", conforme a variação do preço
final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a
possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS
pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados.
Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado
entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao
contribuinte, mas também a complementação aos Estados.
Fonte: Ascom / Sefaz-RS / Secom
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