A Lei 14.023/2020, que incluiu o art. 3º-J na Lei 13.979/2020, estabeleceu que durante a emergência de
saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder
público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para
preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao
controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
De acordo com a nova
lei são considerados profissionais essenciais:
· Médicos;
· enfermeiros;
· fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e
profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
· psicólogos;
· assistentes sociais;
· policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e
ferroviários e membros das Forças Armadas;
· agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e
agentes de segurança privada;
· brigadistas e bombeiros civis e militares;
· vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de
saúde;
· assistentes administrativos que atuam no cadastro de
pacientes em unidades de saúde;
· agentes de fiscalização;
· agentes comunitários de saúde;
· agentes de combate às endemias;
· técnicos e auxiliares de enfermagem;
· técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores
de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
· maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
· cuidadores e atendentes de pessoas com
deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
· biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
· médicos-veterinários;
· coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários,
auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de
autópsias;
· profissionais de limpeza;
· profissionais que trabalham na cadeia de produção de
alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
· farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
· cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares
em saúde bucal;
· aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
· motoristas de ambulância;
· guardas municipais;
· profissionais dos Centros de Referência de Assistência
Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social
(Creas);
· servidores públicos que trabalham na área da saúde,
inclusive em funções administrativas;
· outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a
trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que
tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação
pelo novo coronavírus.
O
poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente,
os equipamentos de proteção individual (EPIs)
recomendados pela Anvisa aos profissionais acima relacionados que estiverem em
atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo
coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.
Os profissionais
essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem
em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus
terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão
tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua
aptidão para retornar ao trabalho.
Fonte: Lei 14.023/2020 -
Adaptado pelo Guia Trabalhista
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!