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Empregadores de profissionais essenciais no controle da Covid-19 devem adotar medidas especiais de trabalho


Publicada em 15/07/2020 às 16:00h 


Lei 14.023/2020, que incluiu o art. 3º-J na Lei 13.979/2020, estabeleceu que durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.



De acordo com a nova lei são considerados profissionais essenciais:


·  Médicos;

·  enfermeiros;

·  fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

·  psicólogos;

·  assistentes sociais;

·  policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

·  agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

·  brigadistas e bombeiros civis e militares;

·  vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

·  assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

·  agentes de fiscalização;

·  agentes comunitários de saúde;

·  agentes de combate às endemias;

·  técnicos e auxiliares de enfermagem;

·  técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

·  maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

·  cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

·  biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

·  médicos-veterinários;

·  coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

·  profissionais de limpeza;

·  profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

·  farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

·  cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

·  aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

·  motoristas de ambulância;

·  guardas municipais;

·  profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

·  servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

· outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais acima relacionados que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.


Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.




Fonte: Lei 14.023/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista


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