A Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas
de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND),
ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.
A medida está
prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 14/07/2020.
Inicialmente, em decorrência
da pandemia causada pelo coronavírus, que impôs a paralisação das atividades
empresariais, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram a Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, que prorrogou por 90 (noventa)
dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020
(data de publicação da Portaria Conjunta).
Porém, passados os
90 (noventa) dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se
verificou em sua plenitude. Por essa razão, conclui-se ser necessário conceder
nova prorrogação por 30 (trinta) dias, prazo que, supõe-se, ser suficiente para
o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais.
A CND é emitida
quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados
cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou
inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma
pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude
de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas
jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de
licitações ou obter financiamentos.
As medidas valem apenas
para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de
validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade
econômica em âmbito nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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