O MEI estará
dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará
obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra
empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a
obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mesmo se realizar vendas
interestaduais, exceto se desejar e por opção.
Fonte: Portal do Empreendedor
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