A medida reflete o esforço do fisco em
disponibilizar ao máximo alternativas que viabilizem a manutenção das
atividades durante o período de pandemia
Com o objetivo de ampliar a prestação de
serviços digitais aos contribuintes, a Receita Estadual realizou a inclusão de
mais doze serviços no protocolo eletrônico, disponível aos contribuintes no Portal e-CAC.
Por meio da ferramenta, os usuários já podem
solicitar mais de 20 serviços, que antes deviam ser protocolados
presencialmente, de maneira totalmente digital, sem a necessidade de
deslocamento até uma unidade da Instituição.
A solução foi desenvolvida no âmbito da agenda
Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração
tributária gaúcha, e está inserida no contexto de diversas melhorias que vêm
sendo implementadas no atendimento, como por exemplo a centralização, a
especialização e a automatização de processos, garantindo mais padronização,
qualidade e agilidade nos serviços. Além disso, a medida também reflete o
esforço do fisco em disponibilizar ao máximo alternativas que viabilizem a
manutenção das atividades durante o período de pandemia e distanciamento
social.
Novos serviços seguirão sendo incluídos
gradualmente na ferramenta. Também está em desenvolvimento uma solução que irá
permitir o uso para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas sem Inscrição Estadual,
visto que inicialmente o Protocolo Eletrônico é aplicável somente para Pessoas
Jurídicas com inscrição estadual, ativa ou baixada. A utilização é bastante
simples, bastando que o contribuinte faça login no e-CAC e, na aba "Meus
Serviços", selecione o item "Protocolo Eletrônico - Novo Protocolo Eletrônico".
O andamento das demandas também pode ser acompanhado em tempo real pelo
usuário, no item "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento". Confira abaixo a
lista dos serviços disponíveis.
Novos Serviços disponíveis no Protocolo
Eletrônico:
. Arrolamento de Bens e
Direitos - Recurso/Cancelamento/Solicitação de liberação ou substituição de
bens e direitos
. Solicitação de
Retificação de GIA
. Solicitação de
Alteração de Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)
. Devolução de Tributos
- ICMS em Duplicidade
. Devolução de
Tributos - ICMS Recolhido por GA ou GNRE
. Devolução de Tributos
- ICMS Recolhido por DAS
. Devolução de Tributos
- IPVA
. Devolução de Tributos
- Taxas de Serviços Diversos
. Devolução de Tributos
- ITCD
. Demais Petições e
Respostas a Intimações Relacionadas à Repetição de Indébito
. Autorregularização -
Resposta à Notificação Prévia
. Autorregularização -
Resposta à Solicitação de Esclarecimento
Serviços que já estavam disponíveis no
Protocolo Eletrônico:
. Cumprimento de Intimação
. Alterações Cadastrais Capital Social,
Natureza Jurídica, QSA e Razão Social
. Termo de Acordo de Transferência de Saldo
Credor - Assinatura do Termo
. Impugnação a Lançamento Tributário
. Contestação à Negativa de Recebimento de
Denúncia Espontânea
. Demais Petições e Respostas a Intimações -
1ª Instância ou TARF
. Recurso ao TARF
. Solicitação de Adesão ao Crédito Presumido
- Setor Calçadista e Art. De Couro ( Art. 32, CLXX)
. Solicitação de Termo de Acordo do
Arroz
. Resposta à Notificação de Regularização -
Simples Nacional
Saiba mais sobre o Protocolo Eletrônico
· O
Protocolo Eletrônico pode ser encaminhado pelos Contribuintes com Inscrição
Estadual (ativa ou baixada), que devem priorizar o uso dessa alternativa no
caso do serviço estar disponível na ferramenta. Os Contribuintes sem Inscrição
Estadual devem, por enquanto, seguir utilizando os outros meios disponíveis
(e-mails de contingência, durante a pandemia).
· Os
serviços disponibilizados via Protocolo Eletrônico possuem características
diferentes, sendo que em alguns casos os documentos encaminhados necessitam de
assinatura com certificado digital. Todas as informações relacionadas aos
documentos necessários ficam disponíveis no próprio Protocolo Eletrônico, para
facilitar o entendimento pelo usuário. As informações sobre os serviços, os
prazos e os formulários a serem utilizados, quando for o caso, poderão ser
consultados na Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.
· Os
documentos que exigem assinatura poderão ser assinados dentro do próprio
protocolo eletrônico no e-CAC (somente em extensão PDF ou Excel) ou poderão ser
previamente assinados e incluídos no Protocolo Eletrônico com a extensão P7S
(com documento em formato PDF ou Excel).
· Já
está disponível a possibilidade de concessão de Autorização Eletrônica para que
CPF sem vínculo ativo no CGC/TE com o Estabelecimento/Empresa possa abrir
Protocolo Eletrônico. A melhoria é fundamental para que os advogados possam
encaminhar os protocolos relacionados ao contencioso, mas não substitui a
necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo
do contencioso, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 6537/73.
Receita 2030 e Nova Política de
Relacionamento com o Cidadão
A agenda Receita 2030 consiste em 30
iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração
tributária gaúcha. Os principais focos são promover a transformação digital do
fisco, a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes, a melhoria do
ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas
estaduais.
Uma das medidas estabelecidas é a Nova
Política de Relacionamento com o Cidadão, que visa quebrar paradigmas na
relação com o contribuinte, tendo como focos a antecipação de problemas, a
simplificação e o autoatendimento. Com isso, espera-se incrementar a
padronização e a qualidade das orientações, melhorar o relacionamento e a
comunicação e facilitar o acesso à informação. Esta iniciativa está sob
responsabilidade da nova Divisão de Relacionamento e Serviços, criada a partir
do Decreto 55.290, de 03 de junho de 2020.
Além disso, muitas das outras 30 iniciativas
estão relacionadas a esses conceitos, como por exemplo o "Diálogo
Fisco-Contribuinte", que visa criar canais permanentes de integração e contato
entre as partes, e a "Obrigação Fiscal Única", que busca estabelecer a emissão
do Documento Fiscal Eletrônico como única obrigação fiscal do contribuinte.
Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual do RS
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