Prazo de envio vai até 30/9/2020
Através da Instrução Normativa RFB 1.967/2020 foram dispostas
normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2020.
A DITR deverá ser
apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020 pela Internet,
por meio do Programa ITR 2020.
O valor do ITR
apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas,
observado o seguinte:
I - nenhuma quota
pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de
valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a primeira
quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia
do prazo de apresentação da DITR; e
IV - as demais
quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do
mês de outubro de 2020 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por
cento) no mês do pagamento.
Fonte:
Blog Tributário
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