A locação de bens
móveis, como veículos, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional,
independentemente do fornecimento concomitante de mão-de-obra (Solução de
Consulta Cosit nº 294, de 14 de outubro de 2014), como a de motoristas, desde
que:
1. essa mão-de-obra
seja necessária à sua utilização e
2. a atividade não
se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção (Solução de Consulta Cosit
nº 64, de 30 de dezembro de 2013).
Uma dessas vedações
é à cessão de mão-de-obra (art. 17, XII, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Para escapar a essa vedação, a cessão deve:
1. decorrer do
contrato de locação dos bens móveis (Solução de Consulta Cosit nº 397, de 5 de
setembro de 2017) e
2. ser meramente
incidental (Solução de Consulta Cosit nº 64, de 30 de dezembro de 2013). Ou
seja, não pode ser uma cessão efetiva, caracterizada pela necessidade contínua
por parte da tomadora (Solução de Consulta Cosit nº 201, de 11 de julho de
2014).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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