Sim. É permitido
que o MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de
serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes
casos, as notas fiscais correspondentes.
Mas lembre-se:
não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com
carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para
empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e
habitualidade.
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