O
trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação,
sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do
ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.
O art. 6º da CLT
estabelece que em nada difere o trabalho realizado no estabelecimento da
empresa e o realizado na residência do empregado.
Além da previsão na
CLT, considerando este período de pandemia e havendo esta possibilidade, o
trabalho em domicílio pode ser uma alternativa para que o empregador possa
manter suas atividades, assegurar a sobrevivência da empresa e a manutenção do
emprego.
Assim, o empregado
que trabalha em seu domicílio também terá direito ao que prevê as normas
trabalhistas e previdenciárias, tais como:
· jornada de trabalho semanal;
· intervalo intrajornada;
· salário compatível com a função exercida;
· horas extras realizadas além da jornada normal;
· FGTS;
· 13º salário;
· repouso semanal remunerado;
· aviso prévio;
· equiparação salarial,
entre outros direitos assegurados.
Fonte:
Blog Trabalhista
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