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Quais são as obrigações do empregador quanto ao trabalho em domicílio?


Publicada em 29/07/2020 às 16:00h 


O trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.


O art. 6º da CLT estabelece que em nada difere o trabalho realizado no estabelecimento da empresa e o realizado na residência do empregado.


Além da previsão na CLT, considerando este período de pandemia e havendo esta possibilidade, o trabalho em domicílio pode ser uma alternativa para que o empregador possa manter suas atividades, assegurar a sobrevivência da empresa e a manutenção do emprego.


Assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao que prevê as normas trabalhistas e previdenciárias, tais como:


·  jornada de trabalho semanal;

·  intervalo intrajornada;

·  salário compatível com a função exercida;

·  horas extras realizadas além da jornada normal;

·  FGTS;

·  13º salário;

·  repouso semanal remunerado;

·  aviso prévio;

·  equiparação salarial, entre outros direitos assegurados.



Fonte: Blog Trabalhista



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