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FGTS - Caixa flexibiliza o pagamento da 1ª parcela


Publicada em 26/07/2020 às 14:00h 

Comunicado da Caixa esclarece o novo prazo.

A seguir, leia o texto completo do Comunicado.

COMPENSAÇÃO ENCARGOS PAGOS PARCELA 1/6 MP 927/2020

Senhor(a) Empregador(a),

1. Nos termos da MP 927/2020, os empregadores que fizeram uso da prerrogativa da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020 do FGTS, com base nas informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP até 20 de junho de 2020, ficaram obrigadas ao recolhimento, até o dia 07 de julho de 2020, da parcela 1/6 dos valores correspondentes.

2. Para viabilizar consultas, eventuais ajustes nessas informações e a geração da guia para o recolhimento da referida parcela, em 29/06/2019 a CAIXA disponibilizou o portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br.

3. Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, concentrados em determinados períodos do dia, a CAIXA observou instabilidades no portal em alguns horários, especialmente nos dois últimos dias antes do vencimento da parcela.

4. Assim, de forma a minimizar os impactos das instabilidades observadas, a CAIXA disponibilizou alternativas que permitiram aos empregadores o acesso às guias de arrecadação em tempo hábil para pagamento da parcela devida, como o envio de guias pré-geradas por meio do Conectividade Social e instruções para sua geração também por meio do SEFIP.

5. Mesmo assim, identificamos que sua empresa faz parte de pequeno grupo que recolheu a parcela 1/6 após o vencimento ocorrido em 07/07/20, com os encargos devidos.

5.1 Sensível às dificuldades operacionais que podem ter permeado o atraso no pagamento, dessa forma, a CAIXA informa que os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos no valor da parcela 3/6, com vencimento em 04/09/2020.

6. Lembramos que a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser recolhida

sem a incidência de encargos por atraso impreterivelmente até a data de 07/08/2020, e que após seu vencimento incidirão os encargos por atraso.

7. Recomendamos que os empregadores antecipem a geração da guia de recolhimento por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, de forma a garantir o recolhimento dentro do prazo legal previsto.

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Fonte: Caixa Econômica Federal



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