Comunicado da Caixa
esclarece o novo prazo.
A
seguir, leia o texto completo do Comunicado.
COMPENSAÇÃO
ENCARGOS PAGOS PARCELA 1/6 MP 927/2020
Senhor(a)
Empregador(a),
1.
Nos termos da MP 927/2020, os empregadores que fizeram uso da prerrogativa da
suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de
2020 do FGTS, com base nas informações declaradas pelas empresas por meio do
SEFIP até 20 de junho de 2020, ficaram obrigadas ao recolhimento, até o dia 07
de julho de 2020, da parcela 1/6 dos valores correspondentes.
2.
Para viabilizar consultas, eventuais ajustes nessas informações e a geração da
guia para o recolhimento da referida parcela, em 29/06/2019 a CAIXA
disponibilizou o portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
3.
Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, concentrados em
determinados períodos do dia, a CAIXA observou instabilidades no portal em
alguns horários, especialmente nos dois últimos dias antes do vencimento da
parcela.
4.
Assim, de forma a minimizar os impactos das instabilidades observadas, a CAIXA
disponibilizou alternativas que permitiram aos empregadores o acesso às guias
de arrecadação em tempo hábil para pagamento da parcela devida, como o envio de
guias pré-geradas por meio do Conectividade Social e instruções para sua
geração também por meio do SEFIP.
5.
Mesmo assim, identificamos que sua empresa faz parte de pequeno grupo que
recolheu a parcela 1/6 após o vencimento ocorrido em 07/07/20, com os encargos
devidos.
5.1
Sensível às dificuldades operacionais que podem ter permeado o atraso no
pagamento, dessa forma, a CAIXA informa que os valores dos referidos encargos
recolhidos serão abatidos no valor da parcela 3/6, com vencimento em
04/09/2020.
6.
Lembramos que a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser
recolhida
sem
a incidência de encargos por atraso impreterivelmente até a data de 07/08/2020,
e que após seu vencimento incidirão os encargos por atraso.
7.
Recomendamos que os empregadores antecipem a geração da guia de recolhimento
por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço
www.conectividadesocial.caixa.gov.br, de forma a garantir o recolhimento dentro
do prazo legal previsto.
Atenciosamente
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Fonte: Caixa
Econômica Federal
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