Empresa
produtora/exportadora de produtos industrializados, que adquire
matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de
empresas optantes pelo Simples Nacional, tem direito ao crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e da
Cofins?
Sim. Não há vedação
na legislação do Crédito Presumido de IPI para o aproveitamento do benefício
com relação às aquisições de insumos de empresas inscritas no Simples.
Base: Legal Lei 9.363/1996 e Lei 10.276/2001. Fonte: Portal Tributário
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!