As pessoas
jurídicas dos grupos 1 e 2 do eSocial que não transmitiram ao fisco
corretamente os dados de folhas de pagamento concernentes a seus empregados têm
30 de setembro de 2020 para fazê-lo.
Caso a empresa não informe ou deixe de corrigir as informações, os
trabalhadores estarão impedidos de receber o abono salarial 2021, referente ao
exercício 2020, a que têm direito.
Importante ressaltar que as informações têm de ser prestadas por meio do
aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais -
GDRAIS.
Importante ressaltar que as informações prestadas pelas empresas do
grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e
não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.
Os empregadores podem consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou
GDRAIS, por meio da seguinte página: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.
Caso haja incompatibilidades, é imprescindível entrar em contato com o
Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.
Fonte: Portal
Educação.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!