Recentemente, os jornais informaram que a Latam Brasil pediu
recuperação judicial nos Estados Unidos e as pessoas se perguntaram: "mas o que
há de diferente entre a legislação americana e a brasileira?"
São muitas as diferenças, a começar pela cultura
americana, que incentiva o consumo e o empreendedor. Portanto, essa cultura do
empreendedorismo norteia todo o arcabouço jurídico da lei de recuperação
judicial americana. Lá a legislação é mais flexível e branda em relação às
empresas em dificuldades econômicas, justamente para incentivar quem deseja
empreender e assumir riscos. O empresário em dificuldade não é visto como um
criminoso e, entendem os americanos que pedir recuperação judicial não é uma
patologia contagiosa. Com isso, o percentual de recuperação judicial exitosa
nos Estados Unidos é muito superior ao nosso.
No Brasil, a legislação é mais rígida e morosa.
Aliado a isso, o fato do empresário resistir a requerer a recuperação judicial,
fazendo a sua requisição quando já não é mais possível recuperar a empresa.
Nos Estados Unidos, o próprio pedido de
recuperação judicial é muito mais simples. Aqui, para solicitar a recuperação
judicial é necessário apresentar uma relação de 13 relatórios/documentos
previstos no artigo 51 da Lei de Recuperação, sendo que, muitas vezes, o
magistrado determina que o recuperando apresente outros documentos e
informações adicionais. Lá, uma recuperação leva em média 12 meses; aqui o
prazo é muito superior, sem falar nos demais entraves e a instabilidade das
decisões jurídicas.
Outro detalhe importante: quando uma empresa
está em processo de recuperação judicial no Brasil e possui um bem arrendado,
este bem não é abrangido pela recuperação, ou seja, fica à mercê da execução e
retomada pelo credor. No caso da Latam Brasil, caso tivesse alguma aeronave
arrendada, ela não estaria protegida e um eventual credor poderia executar e
solicitar a expropriação das aeronaves.
Todavia, nos EUA isso não ocorre, uma vez que a
legislação americana abarca na recuperação judicial também os contratos de
arrendamento de aeronaves, evitando assim que eventuais credores retomem esses
bens essenciais à atividade da companhia aérea.
Em 2005, a Varig foi a primeira grande empresa a
pedir a recuperação judicial na égide da Lei 11.101/05 e assim ficou por cinco
anos até a sua falência. Vários fatores convergiram para que a empresa não
tivesse êxito neste processo e, entre uma das principais causas está a
morosidade da lei brasileira. Acrescenta-se ainda o fato de sofrer no exterior
muitas ações judiciais, visando o arresto das aeronaves em decorrência dos
arrendamentos celebrados com empresas estrangeiras.
Assim, a morosidade da lei brasileira, a
insegurança judicial e a possibilidade de arresto de aeronaves foram alguns dos
motivos que levaram a Latam Brasil a optar pelo pedido de recuperação nos EUA.
Ou seja, a probabilidade de sucesso lá é muito maior que aqui, pela
consolidação, incentivo e flexibilidade da legislação.
José
Antônio S. Matos é advogado, atua como administrador judicial em casos de
recuperação judicial e falência.