Modelo
de Distanciamento Controlado foi adotado em maio/2020 no Estado do RS
O Gabinete de Crise do governo do Estado deliberou, na tarde desta
terça-feira (4/8/2020), alterações nos protocolos sugeridos para a bandeira
vermelha, que classifica as regiões como de alto risco epidemiológico.
As mudanças, que valerão a partir desta quarta-feira (5/8/2020), com a
publicação do Decreto 55.413, envolvem o comércio varejista e atacadista não
essencial, localizado em ruas, centros comerciais e shoppings, e o
funcionamento de restaurantes.
"Como identificamos estabilização na demanda por internações em
UTIs, ainda que em patamar elevado, para pacientes com Covid-19, decidimos
alterar algumas regras a fim de estimular a economia do Estado", disse o
governador Eduardo Leite.
Essas mudanças também foram debatidas e validadas com a Federação das
Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e com as 27 associações
regionais durante reunião na manhã desta terça-feira (4/8).
PROTOCOLOS DE BANDEIRA VERMELHA
Comércio varejista e atacadista não essencial (rua, centros
comerciais e shoppings)
. Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três
trabalhadores).
. Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do
estabelecimento).
. Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às
16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.
Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
. Atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha,
com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios.
. Aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras
amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira
amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na
bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda
a sexta-feira, das 10h às 16h.
. As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas
durante todos os dias da semana.
. Restaurantes que se localizam em shoppings também estão inclusos na
alteração.
Clique aqui e acesse o
decreto publicado no Diário Oficial.
Fonte: Governo do Estado do RS.
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