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Governo do RS altera protocolos de bandeira vermelha para restaurantes e comércio não essencial


Publicada em 05/08/2020 às 12:00h 


Modelo de Distanciamento Controlado foi adotado em maio/2020 no Estado do RS

O Gabinete de Crise do governo do Estado deliberou, na tarde desta terça-feira (4/8/2020), alterações nos protocolos sugeridos para a bandeira vermelha, que classifica as regiões como de alto risco epidemiológico.

As mudanças, que valerão a partir desta quarta-feira (5/8/2020), com a publicação do Decreto 55.413, envolvem o comércio varejista e atacadista não essencial, localizado em ruas, centros comerciais e shoppings, e o funcionamento de restaurantes.

"Como identificamos estabilização na demanda por internações em UTIs, ainda que em patamar elevado, para pacientes com Covid-19, decidimos alterar algumas regras a fim de estimular a economia do Estado", disse o governador Eduardo Leite.

Essas mudanças também foram debatidas e validadas com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e com as 27 associações regionais durante reunião na manhã desta terça-feira (4/8).

PROTOCOLOS DE BANDEIRA VERMELHA


Comércio varejista e atacadista não essencial (rua, centros comerciais e shoppings)

. Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
. Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
. Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.


Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço

. Atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios.
. Aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
. As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.
. Restaurantes que se localizam em shoppings também estão inclusos na alteração.

Clique aqui e acesse o decreto publicado no Diário Oficial.

Fonte: Governo do Estado do RS.


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