Portaria dá publicidade ainda a outras medidas que já estavam em vigor
Foi publicada, na edição desta quarta-feira (5/8)
do Diário Oficial da União, a Portaria nº 18.560 que
aumenta, de dois para cinco dias, o prazo para que os empregadores informem ao
Ministério da Economia modificação de acordos do Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores. A
medida visa dar mais flexibilidade para que sejam encaminhadas alterações
acordadas entre trabalhadores e empregadores.
A norma também
dá publicidade a outras medidas que já estavam em vigor, como, por exemplo,
sobre a forma de acompanhar os requerimentos do benefício, que pode ser feita
por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br.
Também foi confirmada a interposição de recursos
diretamente pelos empregados quando entenderem ser necessário. A interposição
de recursos está disponível para empregadores e empregados desde o dia 26 de
junho e ambos podem encaminhá-los, mesmo sobre matérias diferentes,
relacionados a um mesmo acordo.
Outras atualizações tratam de notificações, prazos
recursais e competências para o julgamento dos recursos. Ficou estabelecido,
por exemplo, que empregados e empregadores serão notificados pelo governo das
decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias e que poderão
encaminhar recursos em até trinta dias após a data prevista para o pagamento do
benefício. Estes prazos passam a valer a partir da publicação da portaria.
Mais
informações
O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o
estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, com duração
definida até 31 de dezembro de 2020. O benefício é concedido em casos de
acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução
proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do
contrato de trabalho.
O programa foi
instituído pela Medida Provisória 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020,
sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Dados atualizados sobre os
acordos (por tipos, setores econômicos, estados e municípios) estão disponíveis
no painel de informações.
Fonte: Governo Federal, com adequações no texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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