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Autenticação de Livros, Atas e Deliberações contam na interrupção do prazo de 10 anos para o cancelamento da empresa na Junta Comercial?


Publicada em 06/08/2020 às 14:00h 


Em questionamento realizado pela M&M Assessoria Contábil se na contagem de prazo de 10 anos para cancelamento da empresa na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do RS (JucisRS) levava em conta a autenticação de livros contábeis e fiscais na Junta, bem como arquivamento de Atas e Deliberações dos Sócios, ou apenas as alterações contratuais, a resposta da JucisRS foi:

"Quanto ao cancelamento de empresas sem movimento há mais de 10 anos: [...] O cancelamento não é referente a alterações, mas sim a atos arquivados. Os livros não contam, pois são apenas autenticados. As deliberações contam como ato arquivado".

Portanto, são consideradas sem movimento na Junta Comercial, logo sujeito a cancelamento de registro, as empresas que permanecerem sem arquivamento de documentos como: Alterações Contratuais, Atas, Deliberações de Sócios, etc. Por outro lado, a simples autenticação de livros fiscais e contábeis na Junta Comercial não interrompem a contagem de prazo de 10 anos para o cancelamento da empresa na Junta Comercial, por ser considerada como "sem movimento".


Fonte: Junta Comercial do RS.


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