Em questionamento realizado pela M&M
Assessoria Contábil se na contagem de prazo de 10 anos para cancelamento da
empresa na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do RS (JucisRS) levava em
conta a autenticação de livros contábeis e fiscais na Junta, bem como
arquivamento de Atas e Deliberações dos Sócios, ou apenas as alterações
contratuais, a resposta da JucisRS foi:
"Quanto ao cancelamento de empresas
sem movimento há mais de 10 anos: [...] O cancelamento não é referente a
alterações, mas sim a atos arquivados. Os livros não contam, pois são apenas
autenticados. As deliberações contam como ato arquivado".
Portanto, são consideradas sem movimento na
Junta Comercial, logo sujeito a cancelamento de registro, as empresas que
permanecerem sem arquivamento de documentos como: Alterações Contratuais, Atas,
Deliberações de Sócios, etc. Por outro lado, a simples autenticação de livros
fiscais e contábeis na Junta Comercial não interrompem a contagem de prazo de
10 anos para o cancelamento da empresa na Junta Comercial, por ser considerada
como "sem movimento".
Fonte:
Junta Comercial do RS.
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