Medida Provisória 927/2020 perdeu eficácia e prorrogação de prazos de
recurso e defesa é necessária em razão da pandemia
Os prazos para apresentação de defesa e recurso,
nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de
notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes
suspensos por força da Medida Provisória
927/2020, que não foi convertida em lei, foram prorrogados para após
a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho
do Ministério da Economia.
A MP 927/2020 não foi convertida em lei dentro do
prazo constitucional e, por isso, perdeu a eficácia. Assim, deixou de valer a
suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso, de 180
dias, e estes voltaram a correr normalmente.
Contudo, embora os prazos processuais não estejam
tecnicamente suspensos, os prazos finais para apresentação de defesa e recurso
foram prorrogados para o primeiro dia útil após o retorno do atendimento
presencial ao público externo, ainda sem data definida em razão da pandemia da
covid-19.
Devido ao estado
de calamidade pública decorrente da pandemia, o atendimento presencial ao
público externo nas unidades da Secretaria de Trabalho foi suspenso, conforme
definido pela Portaria Conjunta nº
7.806/2020.
A prorrogação
dos prazos para o primeiro dia útil seguinte, quando não há expediente normal
de atendimento, está prevista na Lei nº 9.784/1999,
que regula do processo administrativo na Administração Pública Federal.
Fonte: Governo Federal
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