São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais
imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro
imóvel?
Não. A isenção citada somente se aplica
para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de
imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos
para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel
em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de
propriedade do contribuinte.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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