Reorganização de
estoque regulatório do órgão trará mais simplicidade e segurança jurídica
A Receita Federal
publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020,
que consolida em um único ato legal toda a matéria relativa à incidência do
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários (IOF), revogando expressamente os atos normativos
incorporados à consolidação.
Originalmente, a
matéria relativa a IOF estava dividida em duas instruções normativas que já
haviam sido alteradas por outros oito atos legais subsequentes. A publicação da
nova IN faz parte do Projeto Consolidação da Receita Federal, que em sua
primeira fase já revogou mais de 400 normas que já haviam perdido seu propósito
ou estavam obsoletas. Nesta segunda fase está prevista a consolidação de cerca
de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50%do estoque
regulatório da Receita Federal existente em 31 de dezembro de 2019.
O projeto insere-se
em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os
órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do
Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta
da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021,
simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para
os contribuintes.
Fonte:
Receita Federal do Brasil.
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