No dia 8/5/2020, o
STF - Supremo Tribunal Federal decidiu, através da Súmula Vinculante nº 58, que
inexiste direito a crédito presumido de IPI nas entradas de insumos não
tributáveis, incluídos os isentos e sujeitos à alíquota zero.
Essa tese era debatida por alguns
contribuintes no judiciário, por conta do suposto princípio da não-cumulatividade,
porém não foi sustentada pela maioria dos ministros, que entenderam que a
vedação ao crédito não contraria, em nenhuma frente, o princípio da não
cumulatividade do tributo.
Fonte:
Bakertily Brasil
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