No
caso de verbas recebidas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar pelos
trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos, a fonte
pagadora está desobrigada de reter o imposto de renda na fonte.
Da
mesma forma, não incide imposto de renda na fonte nas verbas a título de
reembolso- babá pelos trabalhadores.
Na
declaração de imposto de renda pessoa física o contribuinte deverá informar os
valores no campo "outros" da ficha de "rendimentos isentos e não tributáveis",
com especificação da natureza dos rendimentos.
Base legal: Lei
10.522/2002, art. 19; Parecer PGFN/CRJ/nº 2118, de 10/11/2011; Ato Declaratório
PGFN nº 13/2011; Ato Declaratório PGFN nº 01/2014; Resposta a pergunta 234, do
"Perguntão IRPF".
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