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Auxílio-Creche e Auxílio Pré-Escolar - IRF


Publicada em 15/08/2020 às 16:00h 

No caso de verbas recebidas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar pelos trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos, a fonte pagadora está desobrigada de reter o imposto de renda na fonte.

Da mesma forma, não incide imposto de renda na fonte nas verbas a título de reembolso- babá pelos trabalhadores.

Na declaração de imposto de renda pessoa física o contribuinte deverá informar os valores no campo "outros" da ficha de "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza dos rendimentos.

Base legal: Lei 10.522/2002, art. 19; Parecer PGFN/CRJ/nº 2118, de 10/11/2011; Ato Declaratório PGFN nº 13/2011; Ato Declaratório PGFN nº 01/2014; Resposta a pergunta 234, do "Perguntão IRPF".



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