Sim. A percepção
do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade
desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Portanto, a
formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá ensejar
a suspensão do salário-maternidade.
Fonte:
Portal do Empreendedor
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