Os débitos do
Simples Nacional em processo administrativo ou judicial ou aqueles inscritos em
Dívida Ativa da União poderão ser extintos mediante transação.
E atenção somente
aqueles débitos que já estejam na Procuradoria, não é qualquer valor de Simples
em atraso!
O que é esta transação no Simples Nacional?
Então, uma transação
é como um acordo, uma negociação.
Por exemplo, para
resolver um problema, eu dou isso e você cede nisso!
A transação é um
negócio em que os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la, mediante
concessões recíprocas.
E esta transação do
Simples Nacional, não é bem uma transação na essência da palavra.
Então, a
Procuradoria da Fazenda vai analisar a situação do contribuinte e de acordo com
a sua capacidade financeira vai fazer uma proposta para o contribuinte.
Capacidade de pagamento dos contribuintes:
As empresas terão
que prestar informações sobre a sua situação econômico-financeira.
A Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional irá verificar as informações cadastrais, patrimoniais ou
econômico-fiscais das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
A capacidade de
pagamento decorre da situação econômica e será calculada de forma a estimar se
as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte possuem condições de efetuar o
pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de
5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo
coronavírus (COVID-19) na sua capacidade de geração de resultados.
E considera-se
impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta
mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior
ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de
2019.
E a classificação dos créditos a receber
das empresas optantes do Simples Nacional será:
1 - Crédito do tipo
A - créditos com alta perspectiva de recuperação;
2 - Crédito do tipo
B - créditos com média perspectiva de recuperação;
3 - Crédito do tipo
C - créditos considerados de difícil recuperação;
4 - Créditos do tipo
D - créditos considerados irrecuperáveis
As modalidades de
transação serão ofertados para as empresas de acordo com a sua capacidade de
pagamento.
Modalidades de transação no Simples
Nacional:
Teremos duas
modalidades de transação:
· parcelamento;
· reduções.
Parcelamento:
Existe a
possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo
ordinário de 60 meses.
Reduções:
Oferecimento de
descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação
pela PGFN, observados os limites máximos previstos na lei de regência da
transação.
Os débitos devidos
pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, inscritos em DAU, poderão ser
transacionados mediante o pagamento, a título de:
a) entrada: de valor mensal
equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante
12 meses; e
b) restante: poderá ser pago:
b.1) reduções: com
redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais,
observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da
negociação;
b.2) parcelas: em até 133
parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor
entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor
correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações
solicitadas;
c) valor mínimo: o valor das
parcelas não será inferior a R$ 100,00.
E muita atenção:
O valor
correspondente à entrada da modalidade de transação excepcional será calculado
tendo por base o valor total da dívida incluída na negociação, sem descontos.
Os descontos
ofertados na modalidade de transação excepcional serão definidos a partir da
capacidade de pagamento do optante e do prazo de negociação escolhido.
E onde devo fazer a adesão?
No Portal
Regularize, onde você deverá fornecer informações sobre a sua
empresa.
Qual o prazo para fazer esta transação no
Simples Nacional?
Então, o prazo para
você fazer esta transação é entre 07.08.2020 a 29.12. 2020.
No ato de adesão, o
contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e
deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.
Mais detalhes e informações:
Portaria 18.371 de 06/08/2020
Portal
Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Fonte:
Escritório Dreher
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