Finalmente a vida dos microempreendedores individuais será
simplificada!
Finalmente o Governo permite a
dispensa de alvarás e licenças para os Microempreendedores Individuais!
A Resolução CGSIM n. 59 de 12/08/2020
traz as modificações que facilitarão a vida dos microempreendedores a partir de
1º de setembro de 2020.
Então, os MEI - Microempreendedores
Individuais ficam dispensados de atos públicos de liberação de atividades
econômicas, ou seja, dispensados de alvarás e licenças.
Agora, eles abrem sua MEI e já podem
exercer suas atividades.
A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do
ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e
menos burocrático.
Termo
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de
Funcionamento:
Após
inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará
sua concordância com o conteúdo do Termo
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de
Funcionamento.
E
o documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas
atividades.
Então, as fiscalizações para
verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o
empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir
a empresa.
A Prefeitura Municipal poderá se
manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da
atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à
possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e
enquadramento na condição de MEI.
Então, o Termo de Ciência
e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento
conterá declaração eletrônica do MEI, sob as penas da lei, quanto:
I - ao conhecimento e atendimento dos
requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a
dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do
solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;
II - à autorização de inspeção e
fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência,
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e
III - ao conhecimento que o não
atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município acarretará o cancelamento da dispensa de alvará e licença de
funcionamento.
MODELO
DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE DISPENSA DE ALVARÁ E
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:
"Declaro,
sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo
Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará de
Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais,
tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades
domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de
inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de
verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da
lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo
Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença
de Funcionamento."
Proibição
da cobrança de qualquer taxa dos microempreendedores individuais:
Isto
não é novidade, mas não custa a gente lembrar!
Vide o artigo 7º da Resoluação GGSIM n. 48:
"Art.
7º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda
às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive
prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura,
à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de
licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e
encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores
referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos
de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de
responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de
profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147,
de 7 de agosto de 2014."
IPTU
dos Microempreendedores Individuais:
A
tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar
tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo
local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela
localidade, seja residencial ou comercial.
Conselhos
profissionais dos microempreendedores individuais:
Então,
o MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria, na qualidade de
pessoa física, fica dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na
qualidade de empresário individual.
E são vedadas aos conselhos
profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a
execução de qualquer tipo de ação fiscalizadora quando a ocupação do MEI não
exigir registro profissional da pessoa física.
Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI:
O
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI é o comprovante
de abertura do MEI, e conterá, minimamente, as seguintes informações:
§
número
de CNPJ;
§
número
do NIRE;
§
situação
vigente da condição de MEI e respectiva data;
§
CNAE
e objeto da ocupação;
§
endereço
da empresa;
§
informações
complementares;
§
dados
comprobatórios da vigência da Dispensa de Alvará de Licença e Funcionamento,
inclusive o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de
Alvará e Licença de Funcionamento;
§
informações
sobre sua finalidade e aceitação.
O CCMEI é o documento hábil de
registro e dispensa de licenciamento, para comprovar inscrições, dispensas de
alvarás e licenças e enquadramento do MEI na sistemática SIMEI perante
terceiros.
Fonte:
Escritório Dreher
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