***shopping poderão
abrir das 12h às 19h***
Prefeitura
de Porto Alegre alterou o decreto 20.625, de 23 de junho de 2020, permitindo
que o comércio funcione de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Os shoppings
abrirão nos mesmos dias, mas com horário diferenciado, das 12h às 19h.
Publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta
quarta-feira, 19, o decreto 20.698 entra em vigor na sexta-feira, 21, e também
prevê que os hospitais encaminhem diariamente, até as 11h, as informações
solicitadas sobre pacientes internados e aguardando leitos nas emergências
hospitalares.
As
mudanças no horário do comércio foram acordadas em reunião com as entidades
empresariais na terça-feira. Para realizar as alterações, a prefeitura
apresentou ao governo do Estado protocolos específicos para manter as
competências do município de acordo com o Art. 30, I e II, da Constituição
Federal.
Confira
as mudanças publicadas no decreto 20.698:
Comércio
- Os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais, ficam
autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h,
exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de
funcionamento.
Shoppings
- Os estabelecimentos comerciais localizados em shoppings centers ficam
autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. A
exceção para os considerados essenciais também vale para os shoppings.
Aeroporto
- Os estabelecimentos comerciais localizados no aeroporto internacional Salgado
Filho ficam autorizados a funcionar independentemente de dias e horários.
Esportes
individuais - Fica permitida a prática de esportes individuais, inclusive em
clubes sociais, quadras esportivas e condomínios, desde que sem contato físico,
com distanciamento mínimo de 2 metros entre os praticantes.
A
seguir, o texto completo do referido Decreto.
DECRETO No 20.698, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
Altera
o § 1o do art. 8o, inc. IV do caput do art. 16, inclui os §§ 3o e 4o no art.
8o, o § 7o no art. 13, o inc. IV no § 1o do art. 16, o § 4o no art. 17, todos
do Decreto no 20.625, de 23 de junho de 2020, para alterar horário de
funcionamento de shoppings centers, alterar horário de funcionamento do
comércio no aeroporto, e permitir esportes individuais e altera o caput do art.
4o do Decreto no 20.629, de 25 de junho de 2020, para alterar a maneira das
informações a serem prestadas para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e dá
outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94,
incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal no 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, Decreto Estadual no 55.240, de 10 de maio de 2020,
D
E C R E T A:
Art.
1o Fica alterado o § 1o e incluídos o §§ 3o e 4o no art. 8o do Decreto no
20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
"Art.
8o
......................................................................................................................................................................................................................................................
§
1o Os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais, ficam
autorizados a funcionar somente de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h,
exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de
funcionamento;
.................................................................................................
§
3o Os estabelecimentos comerciais localizados em shoppings centers ficam
autorizados a funcionar somente de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h,
exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de
funcionamento;
§
4o Os estabelecimentos comerciais localizados no aeroporto internacional
Salgado Filho ficam autorizados a funcionar independentemente de dias e
horários." (NR)
segue:
Art.
2o Fica incluído o § 7o no art. 13 do Decreto no 20.625, de 2020, conforme
"Art.
13. .......................................................................................................................................................................................
§
7o Fica permitida a prática de esportes individuais, inclusive em clubes sociais
e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2m
(dois metros) entre os praticantes."
Art.
3o Fica alterado o inc. IV, do caput e incluído o inc. IV no § 1o do art. 16 do
Decreto no 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
"Art.
16
......................................................................................................................................................................................................................................................
IV
- quadras esportivas, exceto para a prática de esportes individuais, nos termos
do § 7o do art. 13 deste Decreto;
...................................................................................................
§1o
.............................................................................................
..................................................................................................
IV
- a prática de esportes individuais pelos associados, nos termos do § 7o do
art. 13 deste Decreto;
.........................................................................................."
(NR)
Art.
4o Fica incluído o § 4o no art. 17 do Decreto no 20.625, de 2020, conforme
"Art.17.
..............................................................................................................................................................................................
§
4o Fica permitida a prática de esportes individuais em áreas destinadas para
exercícios físicos, nos termos do § 7o do art. 13 deste Decreto."
Art.
5o Fica alterado o caput do art. 4o do Decreto no 20.629, de 2020, conforme
segue:
"Art.
4o Os hospitais deverão encaminhar, diariamente, até às 11h (onze horas), por
meio dos formulários Monitoramento Coronavírus POA Hospitais e Monitoramento
das UTIs, disponíveis respectivamente nos endereços eletrônicos
https://bit.ly/corona_hospitalar e http://bit.ly/utipoa, as informações
solicitadas sobre pacientes internados e aguardando leito nas emergências
hospitalares." (NR)
Art.
6o Este Decreto entra em vigor em 21 de agosto de 2020.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2020.
Registre-se
e publique-se.
Carlos
Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral
do Município.
Fonte: Prefeitura
Municipal de Porto Alegre
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