Será
que eu só consigo alugar um imóvel se tiver um fiador? Isso é o que respondo
neste artigo
Para quem está acostumado com o mercado de
locações, também conhecido como locações de imóveis, já deve ter se deparado
com a seguinte situação: você vai procurar um imóvel para alugar e a primeira
pergunta que te fazem é se você tem fiador.
Talvez você nem esteja preocupado com isso num
primeiro momento e pensa em antes decidir qual imóvel quer alugar e só depois
pensar em um fiador. Ou, se você não tiver nenhuma pessoa para apresentar como
fiador, suas opções de escolha do imóvel podem diminuir.
Mas vamos lá, será mesmo que toda locação
precisa de fiador?
Para responder a essa pergunta nós devemos
observar o que a lei
do inquilinato diz sobre as garantias da locação. E a lei diz que o
proprietário pode exigir qualquer uma das modalidade de garantia, e em
seguida fala que as garantias são:
1 - caução,
2- fiança,
3 - seguro de fiança locatícia, e
4 - cessão fiduciária de quotas de fundo de
investimento.
Bom, a lei traz quatro tipos diferentes de
garantia de locação, e a fiança é apenas uma delas. Então isso
significa que fiador não é o único tipo de garantia, outra modalidade pode ser
escolhida para substituir a fiança.
A garantia da locação é escolhida e negociada
entre o proprietário, o inquilino e a imobiliária.
Espero que o presente conteúdo te ajude quando
o assunto for contrato de locação e suas garantias.
Lembre-se, o tema é complexo e uma cláusula
mal escrita é capaz de trazer reflexos negativos por longos anos. Procure um
auxílio neste momento tão importante que é o aluguel de um imóvel!
Por Adriana Moreira
LustosaPRO
Advogada OAB/SP 408.881
Atuação em Direito Imobiliário Pós graduanda em advocacia extrajudicial E-mail:
adrianalustosa.adv@aasp.org.br