Empresas exportadoras, foram surpreendidas nos
últimos dias com uma decisão do STF sobre essa questão.
O Plenário do STJ julgou o RE754917 com
repercussão geral, tema 475, sob a Relatoria do Ministro Dias Toffoli, sobre a
imunidade do ICMS nas exportações.
Sabe-se que a Constituição Federal, com
intuito de tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado
internacional, estabeleceu que não incide tributos na exportação.
No entanto, de acordo com o entendimento do
STF, nas operações antecedentes à saída do produto para o exterior, temos a
ocorrência do fato gerador para a cobrança de ICMS.
Importa, salientar que além da imunidade
tributária, a Constituição também permite que o exportador possa se creditar do
imposto incidente ao longo das operações anteriores.
Por Roselaine Rocha
Tributarista, Consultora fiscal tributária. Especialista em Direito
Empresarial
Advogada.
Socia-fundadora do Escritório Roselaine Rocha Advocacia. Membro da Associação
Brasileira de Contribuintes. Membro da Comunidad Mujeres Empresaria Alianza del
Pacifico.Especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial e Processo
Executivo,Especialista em Recuperação de Créditos Tributários. Atuando 07 anos
em escritórios de contabilidades, voltados à área da empresa e os crescentes
desafios encontrados no cotidiano dos empresários. Procuro olhar além dos véus
estampados nas adversidades que me são questionadas no âmbito empresarial e
tributário. Meu trabalho, é trazer soluções possíveis aos empresários. Meu
conhecimento prático no departamento fiscal permite traçar soluções e
estratégias adequadas para cada problema das empresas.