Considera-se
receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta
própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta
alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
(Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Exemplos:
1. A
empresa X Ltda. EPP, optante pelo Simples Nacional, atua no comércio varejista,
ou seja, compra e revende mercadorias. Como é uma operação em conta própria,
sua receita bruta será o valor total da receita de vendas - sem subtrair dela o
valor das aquisições (entradas), pois isso seria o lucro, não a receita.
2. A
empresa Y Ltda. ME, optante pelo Simples Nacional, atua no comércio de veículos
em consignação, por meio de contratos de comissão. Como essa é uma operação em
conta alheia, a receita bruta dessa atividade será o resultado da operação
(comissão recebida pela empresa Y).
Nota:
Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve
ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!