Os profissionais
liberais, assim entendidos as pessoas físicas que exercem, por conta própria,
atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível
superior, poderão contratar operações de crédito garantidas pelo Pronampe nas
seguintes condições:
I - taxa de juros anual máxima igual
à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%
(cinco por cento);
II - prazo de até 36 (trinta e seis)
meses para o pagamento, dos quais até 8 (oito) meses poderão ser de carência
com capitalização de juros; e
III - valor da operação limitado a
50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste
Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Ficam excluídos das operações de crédito
garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação
societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de
qualquer natureza.
Base Legal: Lei 14.045/2020. Fonte: Portal Tributário
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