Com o aumento do número de
automóveis, é comum, especialmente, nas cidades maiores, as Igrejas se preocuparem
em oferecer estacionamentos aos participantes dos cultos. As formas são as mais
diversas, desde estacionamento próprio, convênios/parcerias com estacionamentos
próximos e até o "segurança" para cuidar dos carros que estão estacionados em
via pública.
Até aí, tudo bem. Ou seja,
oferecer um pouco mais de segurança e comodidade aos fiéis.
Porém, como toda moeda tem
dois lados, tem a questão das responsabilidades da Igreja que oferece
estacionamento, quer seja próprio ou alugado, conveniado por parceria, etc.
Se houver o roubo/furto de um
veículo ou de objetos dentro do mesmo, quem será o responsável? Se houver uma
"batida" de carro (abalroamento) a Igreja será responsável?
Para entendermos a dimensão
da responsabilidade, parece-me de bom tom esclarecer que os automóveis
estacionados em estabelecimentos comerciais (shopping center, supermercado,
etc.) estes estabelecimentos são responsáveis pelos veículos ali estacionados,
mesmo que no estacionamento contenha placas com dizeres semelhantes à: "Os veículos
aqui estacionados não estão cobertos por seguros. Não nos responsabilizamos
pelos veículos aqui deixados e nem por objetos e pertences no interior dos
mesmos".
A responsabilidade é do
estabelecimento, independentemente se o estacionamento for gratuito ou pago. Ou
seja, caso um carro seja roubado/furtado do estabelecimento comercial, há
grandes probabilidades, do estabelecimento ter a obrigação de indenizar o dono
do veículo. Assim tem sido as decisões judiciais sobre o tema.
Porém, quando se trata de
Igrejas, alguns juízes têm considerado que o fato do estacionamento ser
gratuito (se for o caso) e devido a Igreja não ter fins lucrativos, a
instituição religiosa não teria a responsabilidade em indenizar o prejuízo.
Outros juízes tem tido entendimento diferente, ou seja, que a Igreja tem que
indenizar pelo prejuízo.
Portanto, se pesquisarmos as
decisões judiciais encontraremos decisões nos dois sentidos. Ou seja, em
algumas situações a Igreja foi condenada a indenizar e em outros processos em
que a Igreja não foi responsabilizada judicialmente.
Como não sabemos como será a
decisão judicial, para reduzir os transtornos nos casos de "batida" (colisão),
roubo ou furto do veículo ou de objetos dentro do mesmos, sugerimos:
1) Caso vá firmar uma
parceria ou convenio com estacionamento próximo à Igreja, certifique se o mesmo
mantém seguro para indenizar nestas situações;
2) Caso a Igreja ofereça
estacionamento próprio, contrate seguro específico para cobrir tais sinistros.
Neste sentido, verifique bem as exigências das seguradoras. É comum as
companhias seguradoras colocarem como condições um bom controle de entrada e
saída dos veículos, bem como a instalação de câmeras com a gravação de imagens
do estacionamento.
Cabe, ainda, destacar que
muitas direções de Igrejas podem entender que os membros das Igrejas certamente
não irão processar a Instituição Religiosa para indenizar o seu prejuízo; ou
que a maioria dos veículos já tem seguros, portanto os proprietários dos
veículos já seriam indenizados pelas suas seguradoras. Neste sentido,
salienta-se que estes argumentos podem ser vistos não como positivos, e sim
negativos para a Igreja. Pois, caso algum membro da Igreja venha ter o ser
veículo furtado/abalroado, certamente a seguradora irá indenizar ao proprietário.
Porém, independentemente da vontade do membro da Igreja, que é o proprietário
do veículo, é de praxe a seguradora cobrar da instituição religiosa o
ressarcimento, quer amigavelmente ou via judicial. Ou seja, a seguradora irá
acionar a Igreja para ser ressarcida pela indenização que a companhia
seguradora teve que pagar ao dono do veículo (mesmo que este seja membro da
Igreja).
Diante disso, é importante
avaliar todas essas questões antes da Igreja contratar o fornecimento de
estacionamento aos seus membros.
Texto elaborado por: Marcone Hahan de Souza. Contador e
Administrador. Professor Universitário. Coordenador da M&M Contabilidade de
Igrejas.
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