Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte
deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos
A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão
de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes
que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5
anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF).
A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser
declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações
por 2 (dois) exercícios consecutivos.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado
no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do
domicílio tributário do contribuinte.
As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas
para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.
Como identificar as omissões:
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de
declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço "Certidões e
Situação Fiscal", nos itens "Consulta Pendências - Situação Fiscal", com
relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a "Consulta Pendências
- Situação Fiscal - Relatório Complementar" com relação às obrigações
acessórias previdenciárias.
Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte
deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas
relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não
regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à
intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante
lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a inaptidão
do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o
impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de
baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição
para fins cadastrais (art. 46), a nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a
responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 49).
Regularização da inaptidão:
A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a
entrega de todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a
comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na
IN RFB nº 1.863, de 2018.
É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam
as listadas no e-ADE e não decaídas, sejam as vencidas após a emissão do e-ADE.
Não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático.
Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, o
erro na indicação da natureza jurídica, deve transmitido ato de alteração
cadastral pertinente para eliminar a omissão.
A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo e-ADE ou o
cancelamento do anteriormente emitido.
É possível verificar a regularização da situação cadastral por meio da
"Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" existente no
sítio da RFB.
Baixa por inaptidão
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim
que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações
tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa
jurídica.
Situações Específicas
Microempreendedor Individual
O contribuinte omisso deverá entregar a Declaração Anual Simplificada do
Microempreendedor Individual (Dasn-Simei).
Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional
O contribuinte omisso deverá preencher o Programa Gerador do Documento
de Arrecadação do Simples - Declaratório (PGDAS-D) e a Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ainda que esteja inativo e sem
débitos a declarar.
Pessoa Jurídica Inativa
O contribuinte omisso e que esteja em situação de inatividade em algum
dos exercícios deve ficar atento para cumprir as obrigações da forma menos
onerosa possível, caso pretenda manter a inscrição ativa.
Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não
haverá a exigência de certificado digital.
Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a DCTF
relativa ao mês de janeiro com o item "PJ inativa no mês da declaração"
selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certificado digital.
A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será
desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.
Pessoa Jurídica Ativa sem débitos a declarar
O contribuinte omisso que não tenha débitos a declarar em algum dos
exercícios também deve ficar atento para cumprir a obrigação da forma menos
onerosa possível, se pretender manter a inscrição ativa.
Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentada a DCTF
relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.
A DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada,
de modo automático, quando houve indícios de atividade ou de tributos omitidos
apurados nas escriturações.
Pessoa Jurídica com débitos a declarar
O contribuinte omisso que tenha débitos a declarar na DCTF deve ficar
atento aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e
mensais, uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na
aplicação de multa específica, bem como o lançamento de ofício da obrigação
principal.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!