São tributáveis pelo
imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física.
Considera-se ganho
de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos
e o respectivo custo de aquisição.
Exemplo:
Valor de alienação
de bem: R$ 350.000,00
Custo de Aquisição
do respectivo bem: R$ 100.000,00
Ganho de Capital: R$
350.000,00 - R$ 100.000,00 = R$ 250.000,00.
CÁLCULO E PAGAMENTO
DO IMPOSTO
O cálculo e o
pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de bens
e direitos devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis
recebidos no mês.
Para a apuração da
base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por
ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa
física residente no País, a partir de 14.10.2005, serão aplicados fatores de
redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.
A base de cálculo do
imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de
redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:
I - FR1 = 1/1,0060m1,
onde "m1" corresponde ao número de meses-calendário ou fração
decorridos entre a data de aquisição do imóvel e o mês de novembro/2005,
inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido mês;
II - FR2 = 1/1,0035m2,
onde "m2" corresponde ao número de meses-calendário ou fração
decorridos entre dezembro/2005 ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e
o de sua alienação.
PROGRAMA PARA
APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
O programa
"Ganhos de Capital" aprovado pela Receita Federal poderá ser
utilizado pela pessoa física para calcular o ganho de capital e respectivo
imposto, observando-se que:
a) para apuração de
ganhos de capital em alienações, deve ser utilizado o programa GCAP ,
disponível no site da Secretaria da Receita Federal www.receita.economia.gov.br, o
qual poderá ser utilizado nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e
direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas
relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação
diferida;
b) os dados apurados
pelo programa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a
Declaração de Ajuste.
Fonte:
Portal Tributário, com adequações no texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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