Foi alterada a
Portaria SEPRT n. 604 de 18/06/2019 que trata das atividades que são
autorizadas de forma permanente para o trabalho aos domingos e feriados.
Então, essa
alteração foi publicada em 28/08/2020 pela Portaria
SEPRT n.9.809 de 24/08/2020.
E a SEPRT é a Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho que substituiu o nosso velho conhecido Ministério do Trabalho.
Essa Portaria dá
autorização, em caráter permanente, para que as atividades nela elencadas
possam trabalhar aos domingos e feriados.
Então, é importante a gente relembrar alguns conceitos!
Direito a descanso semanal:
Todo empregado tem
direito a um descanso semanal de
24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, de
acordo com as exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos
de acordo com a tradição local.
Periodicidade do descanso:
O empregado tem
direito a pelo menos 1 dia de folga, no máximo, após 6 dias trabalhados.
Trabalho aos domingos e feriados:
O trabalho aos
domingos e feriados é permitido é permitido:
a) em caráter permanente
para as atividades da Portaria SEPRT n. 604/2019; e
b) em caráter transitório,
mediante autorização, nos casos em que a empresa alegue motivo de força maior
ou para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja
inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
E vamos tratar aqui das atividades que tem a autorização em
caráter permanente para trabalho aos domingos e feriados civis ou religiosos!
Vamos apresentar as atividades que são autorizadas para
trabalho aos domingos e feriados da Portaria SEPRT 604 de 18/06/2019, com
destaque "em vermelho" do que mudou com a Portaria
SEPRT n.9.809 de 24/08/2020.
As novas atividades autorizadas já está liberadas para trabalhar aos domingos e feriados a partir do dia 28 de agosto de 2020.
I - INDÚSTRIA:
1)
Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2)
Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de
escritório.
3)
Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de
escritório.
4)
Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de
escritório.
5)
Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6)
Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
7)
Confecção de coroas de flores naturais.
8)
Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9)
Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10)
Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
11)
Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de
elevadores e cabos aéreos.
12)
Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13)
Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de
soro e outros produtos farmacêuticos.
14)
Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente);
excluídos os serviços de escritório.
15)
Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16)
Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17)
Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
18)
Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19)
Indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório.
20)Indústria
de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de
baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
21) Indústria
da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
22)
Indústria do refino do petróleo.
23)
Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
24)
Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de
escritório.
25)
processamento de hortaliças, legumes e frutas.
26)
indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os
serviços de escritório.
27) Indústria do
Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho,
excluídos os serviços de escritório;
28)
Indústria aeroespacial.
29)
Indústria de beneficiamento de grãos e cereais.
30)
Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de
laboratórios.
31)
Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento,
manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação
frigorífica), excluídos os serviços de escritório.
II - COMÉRCIO
1)
Varejistas de peixe.
2)
Varejistas de carnes frescas e caça.
3)
Venda de pão e biscoitos.
4)
Varejistas de frutas e verduras.
5)
Varejistas de aves e ovos.
6)
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de
receituário).
7)
Flores e coroas.
8)
Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo
do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
9)
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos
de gasolina).
10)
Locadores de bicicletas e similares.
11)
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias,
leiterias, sorveterias e bombonerias).
12) Casas
de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja
pago.
13)
Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
14)
Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de
hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos,
inclusive os transportes a eles inerentes.
15)
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
16)
Serviços de propaganda dominical.
17)
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
18)
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
19)
Comércio em hotéis.
20)
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
21)
Comércio em postos de combustíveis.
22)
Comércio em feiras e exposições.
23)
Comércio em geral.
24)
Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
25)
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
26)
Lavanderias e lavanderias hospitalares
III - TRANSPORTES
1)
Serviços portuários.
2)
Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
3)
Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4)
Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos
e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
5)
Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados
diretamente ao tráfego aéreo.
6)
Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos
veículos.
7)
Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
8)
Serviços de manutenção aeroespacial.
IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
1)
Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos
os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
2)
Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os
serviços de escritório.
3)
Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4)
Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
V - EDUCAÇÃO E CULTURA
1)
Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e
magistério.
2)
Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
3)
Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
4)
Museu; excluídos de serviços de escritório.
5)
Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
6)
Empresa de orquestras.
7)
Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
8)
Instituições de culto religioso.
VI - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1)
Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII - AGRICULTURA E PECUÁRIA
1)
Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de
hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais.
3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e
transporte de cana de açúcar.
VIII - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
1) Hospitais,
clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de
lavanderias, camareira, limpeza
e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos,
central telefônica.
IX - ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS
RELACIONADOS
1)
Atividades envolvidas no processo de automação bancária.
2) Teleatendimento e telemarketing.
3) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e
ouvidoria.
4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte
a esses canais.
5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração
patrimonial.
6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou
eventual.
7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento
diferenciado, como feiras,
exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de
ônibus, de trem e de metrô.
X -
SETORES ESSENCIAIS
Estes serviços
essenciais são aqueles serviços que foram eleitos como essenciais e que deviam
continuar funcionando durante o estado de calamidade pública em razão da
Covid-19.
Fonte: Escritório Dreher
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