A Receita Federal suspendeu os
procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por
motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020.
A medida está prevista na Portaria RFB nº
4.287, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União.
O Subsecretário de Arrecadação da Receita
Federal, Frederico Faber, ao justificar a medida explica que "apesar de
uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemia, a medida ainda é
necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus
parcelamentos em dia".
Clique aqui para
acessar o conjunto das medidas tomadas pela Receita Federal para minimizar os
impactos da pandemia.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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