Malha Fiscal
compreenderá o cruzamento de diversas informações, entre elas os recebimentos
com cartão de crédito e movimentações bancárias com as receitas declaradas
Receita Federal do Brasil inicia neste ano
operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às
escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante
análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa
jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das
divergências identificadas.
A primeira operação
terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados
na Escrituração Contábil Fiscal - ECF referente ao exercício de 2019,
ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica - IRPJ com base no Lucro Presumido.
Serão relacionadas
na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem
valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas
Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em
referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão
objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.
Será concedido ao
contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da
ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando,
assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a
exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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