Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ* a Igreja
deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos
A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão
de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de Igrejas e
demais pessoas jurídicas que estejam omissas na entrega de escriturações e de
declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF)*.
O CNPJ* pode ser declarado inapto em decorrência da omissão na entrega
de quaisquer declarações por 2 (dois) anos consecutivos.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado
no síte da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do
domicílio tributário do contribuinte (endereço da sede/matriz da Igreja).
As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas
para ECF* e EFD Contribuições*.
Como identificar as omissões:
A Igreja pode consultar a existência de omissões na entrega de
declarações no site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço "Certidões e
Situação Fiscal", nos itens "Consulta Pendências - Situação Fiscal", com
relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a "Consulta Pendências
- Situação Fiscal - Relatório Complementar" com relação às obrigações
acessórias previdenciárias.
Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição no CNPJ, a Igreja
deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas
relativas aos últimos 5 anos. Se a Igreja deixar omissões não regularizadas e
que não configurem situação de inaptidão, estará sujeita à intimação e ao
agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os
custos da regularização após a intimação serão maiores.
Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
1.863/2018, a inaptidão do CNPJ* produz diversos efeitos negativos para a
Igreja, como: o impedimento de participar de novas inscrições no CNPJ
(art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição no CNPJ (art.
29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 46), a
nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a responsabilização dos sócios pelos
débitos em cobrança (art. 49).
Nota M&M: A matéria acima foi adaptada
a realidade das Igrejas pela M&M Contabilidade de Igrejas. Porém, a
inaptidão do CNPJ por falta de declarações não está sendo objeto de ação
somente para as Igrejas. A atuação da Receita Federal está abrangendo todas as
pessoas jurídicas que mantém CNPJ, como: Igrejas, Cooperativas, Instituições
Sem Fins Lucrativos, Empresas, etc. Ou seja, nós da M&M Contabilidade de
Igrejas entendemos que esse contexto não possa ser considerado como perseguição
religiosa ou qualquer outras forma de represaria as Igrejas.
Regularização da inaptidão:
A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a
entrega de todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a
comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.863/2018.
É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam
as listadas no Ato Declaratório Executivo (ADE) e não decaídas, sejam as vencidas
após a emissão do Ato Declaratório Executivo (ADE). Não deve haver nenhuma
omissão para obter a regularização de modo automático.
Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, o
erro na indicação da natureza jurídica, deve transmitido ato de alteração
cadastral pertinente para eliminar a omissão.
A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo Ato
Declaratório Executivo (ADE) ou o cancelamento do anteriormente emitido.
É possível verificar a regularização da situação cadastral por meio da
"Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" existente no site
da Receita Federal do Brasil.
Baixa do CNPJ por inaptidão
A Igreja que permanecer inapta terá sua inscrição no CNPJ baixada assim
que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações
tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa
jurídica.
Igreja Inativa
O Igreja omissa e que esteja em situação de inatividade em algum dos
exercícios deve ficar atenta para cumprir as obrigações da forma menos onerosa
possível, caso pretenda manter a inscrição no CNPJ ativa.
Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não
haverá a exigência de certificado digital.
Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a
DCTF* relativa ao mês de janeiro com o item "PJ inativa no mês da declaração"
selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certificado digital.
A DCTF* apresentada indevidamente com marca de inatividade será
desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.
Igreja Ativa sem débitos a declarar
A Igreja omissa que não tenha débitos a declarar em algum dos exercícios
também deve ficar atento para cumprir a obrigação da forma menos onerosa
possível, se pretender manter a inscrição no CNPJ ativa.
Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentada a DCTF*
relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.
A DCTF* apresentada indevidamente sem débitos a declarar será
desprezada, de modo automático, quando houve indícios de atividade ou de
tributos omitidos apurados nas escriturações.
Igreja com débitos a declarar
A Igreja omissa que tenha débitos a declarar na DCTF* deve ficar atenta
aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e mensais,
uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de
multa específica, bem como o lançamento de ofício da obrigação principal.
*Saiba mais sobre:
CNPJ, no linK: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?work=2
DCTF, ECF e EFD
Contribuições, no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?work=6
Nota M&M: A matéria acima foi adaptada a realidade das Igrejas pela M&M
Contabilidade de Igrejas. Porém, a inaptidão do CNPJ por falta de declarações
não está sendo objeto de ação somente para as Igrejas. A atuação da Receita
Federal está abrangendo todas as pessoas jurídicas que mantém CNPJ, como:
Igrejas, Cooperativas, Instituições Sem Fins Lucrativos, Empresas, etc. Ou
seja, nós da M&M Contabilidade de Igrejas entendemos que esse contexto não
possa ser considerado como perseguição religiosa ou qualquer outras forma de
represaria as Igrejas.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com "notas" e
adequações no texto pela M&M Contabilidade de Igrejas.
A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no
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