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Declarações de ITR 2020 deve ser enviada até 30/9/2020


Publicada em 20/09/2020 às 16:00h 


Multa por atraso corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido

Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).



O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.


Fonte: Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria Contábil




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