Multa por atraso corresponde a 1% ao mês ou
fração de atraso sobre o total do imposto devido
Quem não apresentar
a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou
fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto
devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
O valor do imposto
pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que
nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de
valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota
única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a
apresentação da DITR.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil
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