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Isenção de Imposto de Renda em caso de doenças graves


Publicada em 20/09/2020 às 14:00h 


A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei nº 7.713/88.  Para ter esse direito são necessários dois requisitos:


Estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo);

Receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes:


·   Doenças profissionais/acidentes de trabalho

·   AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

·   Alienação Mental

·   Câncer (Neoplasia Maligna)

·   Cardiopatia Grave

·   Cegueira (inclusive monocular)

·   Contaminação por Radiação

·   Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

·   Doença de Parkinson

·   Esclerose Múltipla

·   Espondiloartrose Anquilosante

·   Fibrose Cística (Mucoviscidose)

·   Hanseníase

·   Nefropatia Grave

·   Hepatopatia Grave

·   Paralisia Irreversível Incapacitante

·   Tuberculose Ativa


Como funciona a isenção do imposto de renda

Até aqui você aprendeu que os dois requisitos exigidos para ter a isenção do imposto de renda é ter uma doença grave e receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

É muito comum que algumas dúvidas sobre esse assunto comecem a surgir nesse ponto.

Você já entendeu o básico até aqui, que são os requisitos. Mas ainda precisamos falar mais sobre como funciona essa isenção.

Em primeiro lugar, é preciso entender que esse direito tem como objetivo resguardar o aposentado e pensionista. Pois, as doenças graves demandam cuidados que podem durar muito tempo. E isso acaba gerando um custo alto e a longo prazo. Assim, essa isenção visa trazer uma forma de alívio financeiro para essas pessoas.

Mas atenção! Essa isenção NÃO se estende para todos os rendimentos do aposentado.

Assim sendo, o aposentado apenas estará liberado de pagar o IR  dos valores referentes aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões.

Confira, nos próximos itens, as situação que a Receita Federal aponta como geradoras ou não da isenção.


Situações que geram a isenção do IR

Segundo a Receita Federal, são considerados rendimentos isentos: "A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional".


Situações que não geram a isenção do IR

Ainda, segundo as informações da Receita Federal, a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves não acontece nas seguintes situações:

·   Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave mas ainda não se aposentou;

·   Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente com aposentadoria, pensão ou reforma;

·   Recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.


O que fazer para solicitar a isenção do Imposto de Renda em caso de doenças graves

Primeiramente, para conseguir a isenção do imposto de renda, é preciso a comprovação da doença grave.

Essa comprovação poderá ser feita através de exames médicos, laudos, atestados, etc.  É fundamental que na documentação médica conste informações como: qual a doença, quando foi contraída/ início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outros.

Munido da documentação médica, o pedido poderá ser feito através do órgão pagador do aposentado. Podem existir situações onde essa solicitação de isenção é negada.

Caso isso ocorra, é possível buscar, através de uma ação judicial, a obtenção desse direito.

Ainda, o aposentado também poderá solicitar a restituição dos valores já pagos nos anos anteriores.  Essa restituição, porém, é limitada aos últimos 5 anos.



Fonte: Jornal Contábil



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