A isenção de imposto de renda em caso de
doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei
nº 7.713/88. Para ter esse direito são necessários dois requisitos:
Estar acometido por alguma das doenças
graves listadas na lei (confira abaixo);
Receber aposentadoria, pensão ou reforma
(militar).
As doenças graves previstas na lei que
garantem a isenção são as seguintes:
· Doenças
profissionais/acidentes de trabalho
· AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida)
· Alienação Mental
· Câncer (Neoplasia
Maligna)
· Cardiopatia Grave
· Cegueira (inclusive
monocular)
· Contaminação por
Radiação
· Doença de Paget em
estados avançados (Osteíte Deformante)
· Doença de Parkinson
· Esclerose Múltipla
· Espondiloartrose
Anquilosante
· Fibrose Cística
(Mucoviscidose)
· Hanseníase
· Nefropatia Grave
· Hepatopatia Grave
· Paralisia
Irreversível Incapacitante
· Tuberculose Ativa
Como funciona a isenção do imposto de renda
Até aqui você aprendeu que os dois
requisitos exigidos para ter a isenção do imposto de renda é ter uma doença
grave e receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
É muito comum que algumas dúvidas sobre
esse assunto comecem a surgir nesse ponto.
Você já entendeu o básico até aqui, que são
os requisitos. Mas ainda precisamos falar mais sobre como funciona essa isenção.
Em primeiro lugar, é preciso entender que
esse direito tem como objetivo resguardar o aposentado e pensionista. Pois, as
doenças graves demandam cuidados que podem durar muito tempo. E isso acaba
gerando um custo alto e a longo prazo. Assim, essa isenção visa trazer uma
forma de alívio financeiro para essas pessoas.
Mas atenção! Essa isenção NÃO se estende
para todos os rendimentos do aposentado.
Assim sendo, o aposentado apenas estará
liberado de pagar o IR dos valores referentes aos rendimentos
provenientes de aposentadorias e pensões.
Confira, nos próximos itens, as situação
que a Receita Federal aponta como geradoras ou não da isenção.
Situações que geram a isenção do IR
Segundo a Receita Federal, são considerados
rendimentos isentos: "A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão,
recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os
valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão
judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos
provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados
rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou
reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de
moléstia profissional".
Situações que não geram a isenção do IR
Ainda, segundo as informações da Receita
Federal, a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves não acontece
nas seguintes situações:
· Rendimentos
decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for
portador de doença grave mas ainda não se aposentou;
· Rendimentos
decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente
com aposentadoria, pensão ou reforma;
· Recebidos a título
de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá
ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do
benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à
incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.
O que fazer para solicitar a isenção do
Imposto de Renda em caso de doenças graves
Primeiramente, para conseguir a isenção do
imposto de renda, é preciso a comprovação da doença grave.
Essa comprovação poderá ser feita através
de exames médicos, laudos, atestados, etc. É fundamental que na
documentação médica conste informações como: qual a doença, quando foi contraída/
início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para
tratamento, entre outros.
Munido da documentação médica, o pedido
poderá ser feito através do órgão pagador do aposentado. Podem existir
situações onde essa solicitação de isenção é negada.
Caso isso ocorra, é possível buscar,
através de uma ação judicial, a obtenção desse direito.
Ainda, o aposentado também poderá solicitar
a restituição dos valores já pagos nos anos anteriores. Essa restituição,
porém, é limitada aos últimos 5 anos.
Fonte:
Jornal Contábil
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