Sociedade Simples - sociedades não
empresárias. Tem por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de
natureza científica, literária ou artística. São sociedades não sujeitas à
falência, com ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas. Pode se revestir das formas das sociedades empresárias (ex:
sociedade simples limitada); Capítulo I do Código Civil.
Fonte:
Contábeis
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!