Motorista de aplicativo formalizado como
MEI terá acesso a salário- maternidade, auxílio- doença, entre outros
benefícios
Com a publicação da Resolução CGSN 148, o
motorista de aplicativo poderá formalizar essa atividade como Microempreendedor
Individual (MEI), o que trará diversos benefícios.
A atividade incluída no MEI foi a "Motorista
de Aplicativo Independente". Ela já consta no Portal do Empreendedor para que
seja vinculada no momento da formalização ou na alteração de alguma atividade
para quem já é MEI.
Com a formalização da empresa como MEI, o
motorista de aplicativo terá acesso a diversos benefícios e também algumas
responsabilidades. Vale lembrar que a partir da formalização, o motorista
passará a ter uma empresa formalizada, e isso requer alguns cuidados. Mas fique
tranquilo, pois os controles são bem simples.
Requisitos para o motorista de
aplicativo
Antes de tudo, o motorista de aplicativo
deve compreender os requisitos para ser um MEI. São eles:
- Possuir faturamento limitado de R$ 81 mil
por ano ou proporcional de R$ 6.750 por mês.
- Contratar no máximo um empregado.
- Não ser sócio, administrador ou titular de
outra empresa
- Realizar atividade permitida.
Falando sobre as principais
responsabilidades, basicamente se resumem a três:
- Consulta de Localidade na Prefeitura. Tem
a finalidade de identificar se no local em que a empresa atuará, de acordo com
atividade que será exercida, terá a permissão da Prefeitura.
- Pagamento do valor fixo mensal referente à
tributação da empresa. Este pagamento ocorre através do DAS e possui data de
vencimento sempre para o dia 20. Para 2020, este valor é de no máximo, R$
58,25. Para mais informações sobre o DAS.
- Declaração Anual de Faturamento: até o
último dia do mês de maio deverá informar à Receita Federal a receita bruta
total correspondente ao ano anterior. Clique aqui para saber mais sobre a
DASN-SIMEI.
Tendo esses cuidados, o motorista de
aplicativo acessa o Portal do Empreendedor e realiza a formalização da sua
empresa.
Agora que você conhece e sabe os passos que
devem ser dados para ser um MEI, sugiro que veja com a empresa de aplicativo
quais seriam as vantagens de sua relação com ela ao modificar seu cadastro de
pessoa física para pessoa jurídica, neste caso, como MEI.
Fonte: Sebrae RS
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