Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
1.598/1977, o custo de aquisição de bens do ativo permanente não pode ser
deduzido como despesa operacional, salvo se tratar-se de bem de pequeno valor
unitário ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.
É considerado bem de pequeno valor o que
tiver valor unitário são superior a R$ 1.200,00.
Portanto, bens com duração superior a um
ano, se forem de valor não superior a R$ 1.200,00, podem ser lançados
diretamente como despesa.
Fonte:
Guia Tributário
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