Nova legislação pretende acabar com
'jeitinho' dado por empresas e trabalhadores em que valores são pagos como
indenização
Valores de férias, 13º salário e horas extras, frutos de acordos com
trabalhadores na Justiça ou extrajudiciais, não poderão mais ser classificados
como indenizatórios pelas empresas. Eles deverão sempre ser classificados
como de natureza remuneratória, o que sempre há pagamento de
tributos.
A nova normativa tenta acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores,
de estabelecer todo o valor do acordo como indenização. Pelo
lei, apenas danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo, ficam
como valores indenizatórios, ou seja, sem tributação como
cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
De acordo com a nova lei, para ser estipulado como verba
indenizatória, a base de cálculo não poderá ser inferior a um salário
mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como
devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não
será inferior ao salário mínimo.
As mudanças constam na Lei 13.876/2020, que foi assinada pelo
ministro da Economia, Paulo Guedes.
Fonte:
Jornal NH, com adequações no texto pela M&M
Assessoria Contábil
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