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IRPJ E CSLL Lucro Real - Deduções de perdas no recebimento de créditos


Publicada em 06/10/2020 às 16:00h 

As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, dentro dos parâmetros fixados pela Lei 9.430/1996.

 

 

CONTABILIZAÇÃO

 

De acordo com a Lei 9.430/1996, art. 10, o registro contábil das perdas será efetuado a débito de conta de resultado e a crédito:

 

a) da conta que registra o crédito, quando este não tiver garantia e seu valor for no limite legal, por operação, e estiver vencido há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

 

b) de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.

 

 

Os valores registrados na conta redutora do crédito poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que o mesmo tenha sido liquidado pelo devedor (Lei 9.430/1996, art. 10, § 4º).

 

 

Fonte: Portal Tributário

 

 

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