Medida irá dispensar apresentação de
garantias e entrada para parcelamento de débitos
A Receita Estadual do RS está facilitando
as condições para que os contribuintes com débitos de ICMS referente ao período
entre abril e setembro de 2020, quando os impactos da Covid-19 foram mais
acentuados, possam regularizar a situação perante o fisco. A iniciativa permite
o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de
apresentação de garantias para fazer jus às condições especiais. Para tanto, o pagamento
da parcela inicial deve ocorrer até o dia 30 de novembro de 2020.
A possibilidade, constante na Instrução
Normativa RE Nº 078/2020 publicada no Diário Oficial do Estado desta
segunda-feira (5/10/2020), abrange os créditos tributários provenientes do
ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos entre 1o de abril de 2020 e
30 de setembro de 2020.
Segundo Luís Fernando Crivelaro,
subsecretário da Receita Estadual, a medida administrativa visa incentivar a
regularização dos contribuintes e facilitar o parcelamento, proporcionando
fôlego ao fluxo de caixa das empresas. "Estamos dispensando algumas garantias
nesse momento de maior dificuldade, de forma a auxiliar no enfrentamento da
pandemia sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos, com multa e
juros", salienta. Ele explica que não se trata de programa com descontos, mas
de um parcelamento dos débitos, com acréscimos por atraso, de forma mais
facilitada que os que existem de forma usual.
Os pedidos de parcelamento devem ser
realizados de maneira virtual, no site da Receita Estadual a partir do dia
13/10/2020, e dentro do prazo estipulado (pagamento da parcela inicial até 30
de novembro de 2020). As instruções e condições existentes também estão
disponíveis para consulta na página da instituição.
Fonte: Ascom
Sefaz/ Receita Estadual do RS, com adequações no texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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