O
prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o
máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
O Decreto nº 10.470/20, publicado em
24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução
proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de
trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a
Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº
936/2020 - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da
Renda - BEm.
O prazo de prorrogação foi unificado para
até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:
Modalidade
|
Prazo máximo anterior
|
Possibilidade de prorrogação
|
Limite máximo
|
Redução
|
120 dias
|
60 dias
|
180 dias
|
Suspensão
|
120 dias
|
60 dias
|
180 dias
|
Os períodos de redução proporcional de
jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já
utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem
dos limites citados no quadro.
Os prazos são cumulativos independentemente
da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de
redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de
suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo
de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até
31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.
Os procedimentos para informação da
suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que,
além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o
cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br
para solicitar o pagamento do benefício.
Para mais detalhes e um passo a passo sobre
como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique
aqui.
Fonte:
Portal Gov.br / Contábeis
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!