Veja como
declarar despesas médicas no Imposto de Renda e quais gastos podem ou não ser
abatidos
As despesas médicas registradas ao longo de
um ano podem beneficiar o contribuinte na declaração do Imposto de Renda do ano
seguinte. Isso porque esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido na
declaração.
Como a Receita Federal não impõe limite de
valor para a despesa, diferente de outros tipos de serviços, como educação, os
gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de
cálculo do imposto, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.
Contudo, nem todo tipo de gasto com saúde
podem ser deduzidos, e o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada.
Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.
Comprovantes necessários
Podem ser usados como comprovantes os
recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o
nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do
prestador do serviço e o nome do beneficiário quando ele não for o contribuinte
que está preenchendo a declaração. Um cheque com o nome do médico também serve
como comprovante.
Já despesas com aparelhos ortopédicos e
próteses ortopédicas e dentárias podem ser comprovadas com a receita médica que
indica a necessidade desses itens e a nota fiscal de compra do produto pelo
beneficiário.
Benefício só vale na declaração
completa
As despesas médicas só podem ser deduzidas
no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode
fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base
de cálculo do imposto, limitado ao valor de 16.754,34 reais.
Enquanto no modelo completo as despesas
médicas realizadas durante o ano são declaradas para reduzir o valor sobre o
qual é aplicado o imposto, na declaração simplificada o programa da declaração
calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem
observar quais gastos foram realizados no ano que podem ter ultrapassado esse
limite.
Para saber qual tipo de declaração é
melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis na declaração. Ao
final, o programa da Receita dirá, de forma automática, se é melhor abater as
despesas no modelo completo ou se o contribuinte ganha mais com o desconto
simplificado.
Veja a seguir os tipos de gastos que podem
ser deduzidos e os gastos que não podem ser abatidos do IR.
Gastos dedutíveis
Tipo de gasto Exemplos e observações
Tipo de gasto
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Exemplos e
observações
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Consultas médicas
de qualquer especialidade
|
Com dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
|
Exames
laboratoriais e radiológicos
|
Inclusive feitos
em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.
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Despesas
hospitalares
|
Incluindo
internação em UTI.
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Despesas com
parto
|
As despesas
hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a
declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa
necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por
qualquer um dos companheiros.
|
Aparelhos
ortopédicos e dentários
|
Pernas e braços
mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos
e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna
ou defeitos dos membros ou das articulações.
|
Próteses
ortopédicas e dentárias
|
Aparelhos que
substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a
manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do
aparelho deve estar incluída na conta emitida pelo profissional de saúde.
|
Planos e seguros
de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do
plano com o empregador
|
O gasto dedutível
é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo
plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser
deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação
dos pagamentos na ficha "Pagamentos Efetuados". No caso de reembolsos
parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna "Valor Pago", e a
quantia reembolsada entra na coluna "Parcela não dedutível". Caso o
contribuinte tenha recebido em 2016 o reembolso de uma despesa feita em 2015,
ele deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas
Jurídicas".
|
Cirurgias
plásticas
|
Podem ser
reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou
recuperar a saúde física ou mental do paciente.
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Despesas com
prótese de silicone
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São dedutíveis
apenas se forem incluídas na fatura emitida pelo hospital.
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Materiais usados
em cirurgias
|
Marcapassos,
parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de
lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e
medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital ou
profissional de saúde.
|
Despesas com
assistente social, massagista e enfermeiro
|
Desde que sejam
pagas por conta de internação do contribuinte ou seus dependentes e
integrem a fatura emitida pelo hospital.
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Instrução de
deficientes físicos e mentais
|
Desde que a
deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado
a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais.
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Despesas médicas
ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes
no Brasil
|
Os pagamentos
feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor
fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na
data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do
Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao
do pagamento.
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Internação
hospitalar feita em residência
|
Desde que o gasto
faça parte da fatura emitida pelo hospital.
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Internação em
estabelecimento geriátrico
|
Desde que o
estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada
pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
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Despesas
não dedutíveis
Tipo de gasto
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Passagem e hospedagem no Brasil ou
no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou
dependente
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Medicamentos, se não estiverem
incluídos na conta do hospital.
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Despesas com massagistas,
enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação
hospitalar.
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Despesas referentes a
acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
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Prótese de silicone, se não estiver
incluída na conta do hospital.
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Vacinas.
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Óculos e lentes de contato.
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Exame de DNA para investigação de
paternidade.
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Gastos com coleta, seleção e
armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a
tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
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Deduções com dependentes
Gastos com despesas médicas que o
contribuinte faz em benefício de seus alimentandos e dependentes também podem
ser deduzidos da sua declaração do Imposto de Renda, desde que informados da
maneira correta na declaração.
Se o contribuinte paga o plano de saúde de
sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater
esse gasto do seu IR. Isso porque a dedução não pode constar em mais de uma
declaração.
Por outro lado, o contribuinte pode deduzir
os gastos com saúde realizados em benefício de seus dependentes que foram pagos
pelo cônjuge. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente
na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.
O importante é que apenas o pai ou a mãe declare a despesa.
Porém, se a pessoa não fizer parte da
família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e a
doação puder ser comprovada. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão
declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá
deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.
Como declarar
As despesas médicas devem ser declaradas na
ficha "Pagamentos Efetuados", que fica no menu ao lado esquerdo do programa do
IR.
Ao abrir a ficha, clique em "Novo" e
selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta
preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço
e o valor da despesa.
Para declarar uma consulta médica, por
exemplo, é preciso selecionar o código "10 - Médicos no Brasil". Em seguida,
informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se
foi um dependente ou alimentando. Depois, basta digitar o nome e CPF do médico
e o valor pago pela consulta.
Se você recebeu um reembolso do plano de
saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo "Parcela não
dedutível/valor reembolsado". Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o
risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente
checada pela Receita Federal.
Fonte:
Exame, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil
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